ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL
ESTATUTO
Capítulo I
Do Clube, Sede, Duração, Fins e Meios
Art.1º: A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL, fundado em dia 15 de JUNHO de 2011, na cidade de São Sebastião do Paraiso, estado de Minas Gerais, com sede e foro, localizado na Rua Carlos Grau, nº 27, Conjunto Habitacional Rubens Rocha Gonçalves; Rua Aparecido Japaulo Aloise, nº 190, Conjunto Habitacional Rubens Rocha Gonçalves. Neste estatuto é simplesmente nomeado ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL, instituição civil, com fins não econômicos e com personalidade civil distinta da dos seus diretores e sócios. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL integra o Sistema Brasileiro do Desporto, Lei9.615 de 24 de março de 1998, gozando de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.
Art.2º: Constituem recursos financeiros para manutenção de custeio e investimento da equipe:
I - Contribuiçoes efetuada pelos associados;
II - Doações ou subvenções públicas ou privadas;
III - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos, contratos e projetos específicos;
IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
V - Outras rendas financeiras
Art.3º: A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL terá duração indeterminada. Sua forma de governo é ASSOCIATIVA, e reger-se-á por este estatuto com os seguintes fins:
a) Desenvolver a prática do futsal, podendo filiar-se a entidades esportivas legalmente organizadas no Brasil, e participar de campeonatos, disputas de torneios ou demais formas de competição patrocinada pelas entidades a que estiver filiada.
b) Promover atividades desportivas ligadas ao futebol de salão ou de outros caracteres esportivos, social, cultural e cívico.
§1º: O ano social começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro quando deverá ser feito o Balanço Geral do Clube.
§ 2º: Em todas as atividades sócio-esportivas da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL os integrantes da associação deverão manter e elevar o espírito de equipe.
Art.4º: O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL é constituído pelos bens móveis e imóveis, ações, títulos e valores que porventura possua ou venha a possuir.
Art.5º: A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL desenvolverá, basicamente, atividades ligadas ao futebol de salão, mas nada impede que outras atividades esportivas sejam exercidas.
Capítulo II
Da Diretoria.
Art.6º: A diretoria da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL será formada pelos diretores executivos, diretores sociais, diretores financeiro, diretores de marketing, diretores esportivo e web designes, nomeados pelos diretores executivo, para exercer os cargos por período indeterminado, até que algum membro fundador ou integrante da diretoria do clube venha a postular o cargo, sendo realizado um sufrágio.
Art.7º: O Conselho Disciplinar será composto por sócios fundadores, colaboradores e contribuintes nomeados pela Diretoria Executiva.
Art.8º: Dos Diretores Executivos
Aos Diretores Executivos cabe; Representar A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL nas reuniões de torneios e campeonatos; Marcar e agendar jogos com times adversários; Contratar jogadores para os compromissos do time; Intermediar contatos com os adversários para projetos futuros; Responder junto à administração da Secretaria de Esportes por todos os problemas relativos ao do time; Promover encontros e eventos comemorativos, sempre alusivos ao clube e a integração de seus membros; Cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto social;
Art.9º: Dos Diretores Sociais
Cabe aos Diretores Sociais substituir os Diretores Executivos nas funções acima descritas quando da impossibilidade do mesmo, independente do motivo de afastamento.
Também cabe aos Diretores Sociais acompanhar os Diretores Executivos em reuniões externas de interesse do clube.
Art.10º: Do Diretor Financeiro
Aos Diretores Financeiros cabe; Administrar as finanças da Equipe visando sempre seu melhor aproveitamento em prol do grupo; Fazer o orçamento anual e a provisão de gastos; Estabelecer metas e prazos para a compra de material esportivo, bem como de eventos comemorativos da equipe; Recolher as contribuiçoes dos integrantesdo time; Sempre que solicitado, prestar contas aos Diretores Executivos e Diretores Sociais.
As contribuiçoes é estabelecida em comum acordo entre todos os associados, cabendo a eles reajustá-la de acordo com as necessidades que se impuserem. Os Diretores Executivos e Sociais têm autonomia para isentar de contribuição da taxa determinado atleta que estiver passando por dificuldade financeira comprovada.
Art.11º: Dos Diretores de Marketing
Aos Diretores de Marketing cabe; Promover e fazer o marketing da equipe, organizar arrecadação de fundos; Patrocínios; Distribuição de convites / ingressos para eventos; Encontrar e organizar fornecedores; Criar ações para capitação dereceita; Coordenador e organizar eventos; Reservar locais e equipamentos para realização de eventos.
Art.12º: Dos Diretores Esportivo
Aos Diretores Esportivo cabe; Fazer os primeiros contatos para a contratação de novos jogadores; Representar a equipe nas atividades esportivas; Zelar pelo bom ambiente e pelo convívio harmonioso do time; Organizar o Elenco Esportivo; Escolher a Comissão Técnica para as categorias de atletas.
Art.13º: Dos Web Designes
Aos Web Designes cabe; Atualizar periodicamente o Blog da Equipe na Internet; Zelar pelo bom funcionamento do mesmo e da lista de e-mails do grupo.
Grandes modificações gráficas ou de conteúdo no Blog devem passar sempre pela aprovação dos Diretores Executivos. O web Design não tem autonomia para fazer mudanças drásticas de conteúdo e de identidade gráfica da página sem consultar os membros citados.
Capítulo III
Dos Sócios
Art.14º: A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL poderá ter número ilimitado de sócios, sem distinção de sexo ou raça na categoria de:
a) Fundadores;
b) Atletas.
Sócios Fundadores
Art.15º: São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a lista de presença da ata de fundação.
Sócio Atleta
Art.17º: O sócio-atleta não pode, em hipótese alguma, defender as cores de outro clube, em competição oficial, salvo em partidas amistosas e partidas fora das temporadas de competições, constituindo-se a desobediência em motivo de eliminação.
§Único – O sócio-atleta que se negar, sem motivo justificado, a comparecer aos treinos e às competições determinadas pelo Departamento de Esportes, será excluído do quadro de atletas.
Capítulo IV
Deveres dos Sócios
Art.17º: Todo sócio-atleta tem o dever de cumprir fielmente as leis, os regulamentos, os atos e as resoluções da Diretoria; zelar pelo bom nome do clube e procurar elevar seu conceito; levar ao conhecimento da diretoria qualquer fato que diga respeito ao clube, especialmente os que levem o seu nome ao descrédito; apresentar sugestões para engrandecimento do clube; manter a maior harmonia com os demais atletas; evitar atritos sobre assuntos de caráter político, filosófico ou religioso; não tomar parte em disputas oficiais ou amistosas contra o clube, sem prévia autorização do Poder Executivo.
Direitos dos Sócios
Art.18º: Todo sócio-atleta tem o direito de; freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos; participar das assembléias gerais; requerer ao Poder Executivo á convocação de Assembléia Geral Extraordinária; manifestar-se por escrito, junto ao Poder Executivo, contra atos ou ações que, praticados pelo Pode Executivo ou associados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO.
Capítulo V
Penalidades
Art.19º: Os sócios que não cumprirem o que está determinado por este estatuto sejam eles diretores ou atletas podem ser admoestados verbalmente, porescrito, suspensos ou eliminados do quadro social.
Capítulo VI
Aplicação das penalidades
Art.20º: A diretoria executiva da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL compete aplicar assanções previstas no estatuto.
Capítulo VII
Da admissão de sócios
Art.21º: A admissão de sócio será feita mediante proposta, em modelo adotado pelo clube, devidamente assinado pelo proposto e por um dos diretores.
Da demissão de sócios
Art.22º: A demissão de sócio será aplicada pelos Diretores Executivos da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL, após aprovação da Diretoria, em recurso "ex-officio", para punir faltas graves.
Da exclusão de sócios
Art.23º: A exclusão de sócio será deliberada e aplicada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas muito graves.
Art.24º: Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral.
Capítulo VIII
Art.25º: A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art.26º: A convocação da Assembléia Geral será feita pela Diretoria, com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados e nas instalações da Associação.
§ - Único: Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art.27º: Para realização da Assembléia Geral, farase duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; com a presença da maioria absoluta (50% mais 1) dos sócios FUNDADORES e ATLETAS; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com, no mínimo, 1% dos sócios que tenham direito a voto.
§ - Único: Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelos Diretores Executivos as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
Art.28º: A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá aos Diretores Executivos, secretariados pelos Diretores Sociais da Associação.
Capítulo IX
Do Poder Executivo
Art.29º: A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL será administrado dentro do regime Associativo, e terá para tal os cargos de Diretores Executivos, Diretores Sociais e Diretores Administrativos. Os detentores de tais cargos serão escolhidos por voto do poder Executivo em exercício.
Art.30º: Os Diretores Executivos da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL tem a chefia geral executiva e representativa do clube, nas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, podendo delegar poderes, destituir ou constituir representantes, e deve supervisionar todos os setores do clube.
Capítulo X
Dos Regulamentos
Art.31º: Os regulamentos, regimentos internos e demais resoluções serão leis subsidiárias do clube, preenchendo as eventuais lacunas deste Estatuto, visando esclarecer dúvidas e particularizar com detalhes o funcionamento interno e externo da agremiação.
Capítulo XI
Do Patrimônio
Art.32º: O patrimônio do clube constituir-se-á dos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como títulos, ações e outros valores.
§ 1º– O patrimônio do clube é inalienável.
§ 2º- Todo o Patrimônio do clube será inscrito em livro próprio.
Art.33º: Este Estatuto é a Lei Orgânica da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL, pela qual a associaçõa será regida.
Capítulo XII
Da aprovação das contas
Art.34º: Da gestão administrativa: No exercício da gestão da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL será observado às regras e os princípios da legislação civil acercadas atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma estabelecidaneste estatuto.
Art.35º: Dos documentos obrigatórios: O Diretor Financeiro deverá submeter ao Diretor Executivo e Social em Assembléia Geral Ordinária, as seguintes peças contábeis:
a) Demonstração de resultado do exercício;
b) Demonstração das mutações do patrimônio;
c) Demonstrações das origens e aplicação dos recursos;
d) Notas explicativas.
Capítulo XIV
Disposições Transitórias
Art.36º: A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral de Associados.
§ - Único: No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente dividido em partes iguais com os sócios-atletas remanescentes.
Art.37º: A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, somente poderá ser efetivada se aprovada pela Assembléia Geral de Associados.
Art.38º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para publicação, registro e impressão deste Estatuto.
§ - Único: A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAOMEGA FUTSAL é uma entidade com fins não econômicos voltados para as finalides esportivas e lazer.
CAPÍTULO XV
Reforma Estatutária
Art.39º: Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá serapresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelomenos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Art.40º: A extinção, fusão ou transformação da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OMEGA FUTSAL, somente poderá ser determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios em dia com as obrigações sociais.
Art.41º: Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos por reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto.
Art.42º: O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a divulgação.
Associação Esportiva Omega Futsal
Departamento Executivo.
São Sebastião do Paraíso - MG 15 de Junho de 2011
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